CONCREX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810567334
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/07/1981
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BRITADOR BALDISSERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SC)
- 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1764 DE 26/10/04, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO NÃO PUBLICADA.
- 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/11/2003 · RPI 1713
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MANTIVERAM O INDEFERIMENTO DAS MARCAS "CONCREX", SOB OS NºS 810567296, 810567326, 810567300 E 810567334. IMPROCEDENTE O PEDIDO, QUANTO AOS PEDIDOS DE NºS 810567288 E 810567318.AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ - Nº 7.107.650 E PROCESSO INPI Nº 001198/85.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 10/09/1985 · RPI 777
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.