CONCRESUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814618227
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- CONCRESUL BRITAGEM LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/11/1988
- Concessão
- 07/08/1990
- Vigência até
- 07/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110019992 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CONCRESUL BRITAGEM LTDA.Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2088 DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/02/2004 · RPI 1726
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2000 · RPI 1563
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA ME
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 20/06/1989 · RPI 974
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA