CONCREPAV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813087163
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONCREPAV S/A PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/11/1986
- Concessão
- 06/09/1988
- Vigência até
- 06/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130171549 (04/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E ADMINISTRACAOProcurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados
- 01/09/2009 · RPI 2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/02/1999 · RPI 1465
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1460, DE 29/12/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANDO A CLASSE/ CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS. TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.