CONCREMASSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825067758
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810070051094 (12/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
- 05/03/2013 · RPI 2200
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA "CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA" APRESENTAR DEFESA PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO EM EXAME.
- 16/06/2009 · RPI 2006
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
- 15/05/2007 · RPI 1897
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.