CONCREFIBER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901185558
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONCREFIBER SF COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/09/2008
- Concessão
- 07/12/2010
- Vigência até
- 07/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
nome corrigido
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações anotadas através da petição 850130214194 publicada na RPI 2400 de 03/01/2017.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100367750 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: RODRIGO ANTUNES DE ALMEIDA - MEProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.