CONCRECON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816550409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 03/12/1991
- Concessão
- 12/04/1994
- Vigência até
- 12/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130094223 (10/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120024246 (28/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094482 (23/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2006 · RPI 1830
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/06/1998 · RPI 1433
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA
- 23/08/1994 · RPI 1238
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CODEPO COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. SR - ASS. E CONS.
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SR - ASSESS. E CONSUT. DE PROP. IND. LTDA.
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR. ASS.
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR. ASS.
- 29/12/1992 · RPI 1152
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROPR. INDUSTRIAL LTDA