Todos os pedidos com o nome CONCRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN

CONCRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN

920469230Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
920469230
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
17/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2640, em 10/08/2021.

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça se deseja prosseguir com a petição atual tendo em vista que o deferimento da presente petição implica na aplicação do art. 135 da LPI. Os pedidos 920469230; 920458840 e 920469299 devem ser transferidos para o mesmo cessionário por conterem partes semelhantes (GRP ALN; uma empresa do Grupo ALN). Recomendamos a leitura do Manual de Marcas item 8.7, em especial o item 8.7.6 - Aplicabilidade do art. 135 quanto ao cancelamento de registros e arquivamento de pedidos.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  5. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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