Todos os pedidos com o nome CONCREBRAS

CONCREBRAS

811088812SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811088812
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A
UF do titular
PR
Depósito
11/02/1983
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150298023 (12/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A.Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  3. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/07/2005 · RPI 1800

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONCREBRAS S.A.

  6. 12/12/1995 · RPI 1306

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRAS * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  7. 21/11/1989 · RPI 996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONCREBRÁS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO. (BR/SP) * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES.

  8. 05/08/1986 · RPI 824

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. 18/02/1986 · RPI 800

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 02/07/1985 · RPI 767

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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