CONCREBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811088804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/02/1983
- Concessão
- 12/11/1985
- Vigência até
- 12/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150296722 (11/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cia. de Cimento ItambéProcurador: Marcos Aurélio de Jesus
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2003 · RPI 1709
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONCREBRAS S.A.
- 12/12/1995 · RPI 1306
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BRAS * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 21/11/1989 · RPI 996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONCREBRÁS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO. (BR/SP) * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES.
- 05/08/1986 · RPI 824
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 18/02/1986 · RPI 800
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/1985 · RPI 767
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.