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CONCREBRAS

811088790CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ
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O que o INPI publicou

Processo
811088790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ
UF do titular
PR
Depósito
11/02/1983
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800150230029 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBÉDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação ter sido realizada por meio da petição nº 800150229852, de 02/09/2015, conforme publicado na RPI 2387, de 04/10/2016.

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150229852 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBÉDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A

  6. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 07/10/2003 · RPI 1709

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (PR) 003265 DE 13/06/2002, TENDO EM VISTA QUE O TUITLAR JÁ SE ENCONTRA COM O ENDEREÇO ATUALIZADO.

  9. 07/10/2003 · RPI 1709

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONCREBRAS S.A.

  10. 12/12/1995 · RPI 1306

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  11. 28/11/1989 · RPI 997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONCREBRAS S/A ENGENHARIA DE CONCRETO (BR/SP) *INT. JOS3E CARLOS TINOCO SOARES

  12. 12/08/1986 · RPI 825

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. 28/01/1986 · RPI 797

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 04/06/1985 · RPI 763

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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