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CONCÓRDIA

824328809
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O que o INPI publicou

Processo
824328809
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/03/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 18060126142 (27/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: SADIA S/A

  2. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  3. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18060126142 (27/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: SADIA S/ADetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  4. 18/09/2007 · RPI 1915

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

    ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO.

  5. 26/09/2006 · RPI 1864

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  6. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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