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CONCÓRDIA

812587804
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O que o INPI publicou

Processo
812587804
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/05/1986
Concessão
01/03/1988
Vigência até
01/03/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130105798 (07/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: SADIA S/AProcurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 1864, de 26/09/2006.

  2. 12/06/2007 · RPI 1901

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. 26/09/2006 · RPI 1864

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA S/A.

  5. 04/12/2001 · RPI 1613

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  6. 15/12/1998 · RPI 1458

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/03/1988 · RPI 906 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 10/11/1987 · RPI 890

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 18/11/1986 · RPI 839

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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