Todos os pedidos com o nome CONCORDIA

CONCORDIA

810594595
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810594595
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
21/08/1981
Concessão
11/06/1985
Vigência até
11/06/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 17/10/1995 · RPI 1298

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 16/02/1994 · RPI 1211

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  4. 06/07/1993 · RPI 1179

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. DANNEMANN

  5. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    DETERMINADO O EXAME DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 08/01/1991 · RPI 1049

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

  7. 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 07/11/1989 · RPI 994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 000160 DE 02/01/89 , NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONCORDIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) PET.(SP), 038004 DE 12/09/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  10. 11/06/1985 · RPI 764 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 12/02/1985 · RPI 747

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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