Todos os pedidos com o nome CONCORDE

CONCORDE

811019241
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811019241
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/11/1982
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES

  2. 14/11/1989 · RPI 995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET. (BR/SE), 4973, DE 16/02/89, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES

  3. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR INOBSERVÕANCIA DO DISPODTO DO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES

  4. 17/01/1989 · RPI 952

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUTO ELETRICO CONCORDE LTDA (BR/SP) PET.(SP) 23741, DE 13/06/88 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/01/1986 · RPI 795

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 30/04/1985 · RPI 758

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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