CONCORD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818745975
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONCORD WATCH COMPANY S.A.
- Depósito
- 25/08/1995
- Concessão
- 31/03/1998
- Vigência até
- 31/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO, POR FORÇA DA PETIÇÃO 850180065323 CONFORME A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA MESMA.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente Procuração outorgada pela cedente dando poderes expressos para o Sr. Mitchell C. Sussis alienar a marca, tendo em vista tratar-se de procurador.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 02/08/2011 · RPI 2117
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 29/12/2009 · RPI 2034
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/07/2002 · RPI 1644
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA ASSINALAR RELÓGIOS E CRONÔMETRO E SUAS PARTES *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 28/01/1997 · RPI 1365
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES