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CONCIERGE

904893138CONCIERGE DE VIAGENS TURISMO LTDA - ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
904893138
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONCIERGE DE VIAGENS TURISMO LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
13/06/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Fernanda Rosa Picosse com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160059557 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CONCIERGE DE VIAGENS TURISMO LTDA MEProcurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. MeDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  6. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820297089 (CONCIERGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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