CONCEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820909688
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/07/1998
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150142935 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁProcurador: Carolina de Castro Wanderley
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA À NOVA CLASSIFICAÇÃO(NCL8), DE ACORDO COM OBJETIVO DA SOCIEDADE, ASSISTIR SUAS FILIADAS, E O SERVIÇO ESPECIFICADO, CONSULTORIA.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET. (PR) 000731, DE 18/02/00, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA CLASSE 41.50 À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.