Todos os pedidos com o nome CONCESSIONÁRIA REVIVER

CONCESSIONÁRIA REVIVER

914112236classe 45ASSISTENCIA FUNERAL RIO DE JANEIRO EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 45
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
914112236
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
ASSISTENCIA FUNERAL RIO DE JANEIRO EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
01/02/2018
Receba um alerta quando CONCESSIONÁRIA REVIVER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909487189 CONCESSIONÁRIA REVIVER, 909487723 CONCESSIONÁRIA REVIVER, 909619743 REVIVER ASSISTÊNCIA FAMILIAR, 909487405 FUNERÁRIA REVIVER. A marca reproduz o nome de empresa "CONCESSIONARIA REVIVER", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909168750 (Funerária Reviver), Processo 909487480 (CONCESSIONÁRIA REVIVER) e Processo 909487529 (CONCESSIONÁRIA REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850180133494 de 14/05/2018

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.