Todos os pedidos com o nome CONCEPTUS

CONCEPTUS

901508837classe 44CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 44
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
901508837
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/03/2009
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2036
Receba um alerta quando CONCEPTUS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca assinalada identificando os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

  4. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850130111028 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDAProcurador: Sérgio Luis de Souza VieiraDetalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130111028 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDAProcurador: Sérgio Luis de Souza VieiraDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 16/04/2013 · RPI 2206

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(WB) 810090213914, DE 24/06/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. FABIO GENTILE.

  9. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821646095. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 901301558, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

  10. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.