Todos os pedidos com o nome CONCEPT DESIGN GRÁFICO

CONCEPT DESIGN GRÁFICO

922794006classe 42Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 42
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
922794006
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919477224 (CONCEPT COMMERCE) e 919646255 (CONCEPT COMMERCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911963618 (ESCOLA CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922794006 (CONCEPT DESIGN GRÁFICO) para serviços de design gráfico, desenvolvimento e hospedagem de websites e informação sobre computadores e programação na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por COMMCEPTA DESENHO E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA DE SITE LTDA (pet. 2021/850210296482) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 827956720 (COMMCEPTA DESIGN), que assinala serviços de design industrial e desenho de programação na classe NCL(8) 42. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os conjuntos, considerando o desgaste do termo ?CONCEPT? no segmento. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo da expressão descritiva ?DESIGN GRÁFICO?, o elemento distintivo do registro de terceiro 911963618 (ESCOLA CONCEPT) para serviços idênticos (fornecimento de mecanismos de busca e provimento de informações sobre tecnologia e programação de computadores) e afins (computação gráfica X design gráfico). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar do desgaste mencionado, pelo fato de o termo ?CONCEPT? ter grafia idêntica, ocupar posição de destaque no conjunto e estar acompanhado unicamente de termos e expressões de uso comum, tal como no sinal em exame. Os pedidos 919477224 (CONCEPT COMMERCE) e 919646255 (CONCEPT COMMERCE) ficam consignados para eventual recurso. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Nas demais anterioridades contendo o termo ?CONCEPT? encontradas na busca para os mesmos serviços, formam-se conjuntos suficientemente distintos. Os registros 826562973 (CONCEPTS), 823974154 (CONCEPT SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS), 826223710 (CONCEPT AUTOMAÇÃO COMERCIAL) e 913760773 (CONCEPT SOLUÇÕES) assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *co*ce*t*; *co*se*t*; *k*o*e*t*.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210296482 de 15/07/2021

  3. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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