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CONCENTRIX CATALYST

501708958Concentrix CVG Customer Management Delaware LLC
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501708958
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Concentrix CVG Customer Management Delaware LLC
Depósito
19/07/2022
Concessão
18/06/2024
Vigência até
19/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

  3. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840606729 (CONCENTRIX) e 840606745 (CONCENTRIX), de titularidade de CONCENTRIX CVG CUSTOMER MANAGEMENT DELAWARE LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.

  5. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  6. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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