CONCEITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825484120
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/06/2003
- Concessão
- 10/03/2009
- Vigência até
- 10/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS 823841952, 825208734
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.