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CONCEITO

825484120OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825484120
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/06/2003
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS 823841952, 825208734

  8. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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