Todos os pedidos com o nome CONCEITO SUBLIME

CONCEITO SUBLIME

918533945classe 35IBC GERENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
918533945
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
IBC GERENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
25/10/2019
Concessão
07/06/2022
Vigência até
07/06/2032
Receba um alerta quando CONCEITO SUBLIME se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de importação-exportação.

  7. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909887586; 917563417; 902816802; 916223493; 917389239 e 917379942. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913563773 (SUBLIME NORDESTE) e Processo 819210927 (CONCEITO COMUNICAÇÃO INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2683. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.