CONCEITO SUBLIME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918533945
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- IBC GERENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/10/2019
- Concessão
- 07/06/2022
- Vigência até
- 07/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de importação-exportação.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909887586; 917563417; 902816802; 916223493; 917389239 e 917379942. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913563773 (SUBLIME NORDESTE) e Processo 819210927 (CONCEITO COMUNICAÇÃO INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)