CONCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006376495
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 24/10/1972
- Concessão
- 10/07/1976
- Vigência até
- 10/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150229851 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2007 · RPI 1914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/1997 · RPI 1405
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 10/12/1996 · RPI 1358
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SAMUEL RIFF
- 06/08/1996 · RPI 1340
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT LUIZ ANDRADE RIFF
- 17/03/1992 · RPI 1111
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
- 10/06/1986 · RPI 816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.