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CONBRAVA

826049842classe 42ABRAVA - ASSOC.BRAS. DE REFRIG., AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826049842
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ABRAVA - ASSOC.BRAS. DE REFRIG., AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO
UF do titular
SP
Depósito
09/01/2004
Concessão
07/01/2020
Vigência até
07/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a manutenção da especificação deferida.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810070073709 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: ABRAVA - ASSOC.BRAS. DE REFRIG., AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTOProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Concessão de registro publicada na RPI 1922, de 06/11/2007, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial de pedido de registro (pet. no. 810070073709, de 22/10/2007).

  5. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DA NCL(8) 42 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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