CONAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818752254
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/07/1995
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160258217 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDAProcurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 33.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 30/06/1998 · RPI 1436
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDIFERIMENTO
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1361, DE 31/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS