Todos os pedidos com o nome CONAN

CONAN

820307882
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O que o INPI publicou

Processo
820307882
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
07/09/1997
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONAN PROPERTIES, INC.

  4. 27/12/2005 · RPI 1825

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  5. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APENAS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO PEDIDO DE REGISTRO QUE SERVIU COMO BASE PARA A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  6. 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA SERVIÇOS ANTERIORMENTE ENQUADRADOS RIGOROSAMENTE NA CLASSE 38.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  7. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO E OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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