CONAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820307882
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/09/1997
- Concessão
- 27/12/2005
- Vigência até
- 27/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONAN PROPERTIES, INC.
- 27/12/2005 · RPI 1825
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APENAS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO PEDIDO DE REGISTRO QUE SERVIU COMO BASE PARA A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.
- 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA SERVIÇOS ANTERIORMENTE ENQUADRADOS RIGOROSAMENTE NA CLASSE 38.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO E OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA