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CONAC

901057029CONECTAR GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
901057029
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONECTAR GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
UF do titular
BA
Depósito
18/07/2008
Concessão
04/05/2021
Vigência até
04/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 826383211.

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  7. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826383211 (CONAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822497964(PED.EX.REC.), 826383211 E 828740330

  9. 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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