Todos os pedidos com o nome COMVITA

COMVITA

831245980classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831245980
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/10/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140256367 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Comvita LimitedProcurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820722618 (COMVIDA) e Processo 820722626 (COMVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(9) 30 reivindicada.

  5. 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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