COMVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831245905
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/10/2011
- Concessão
- 28/04/2020
- Vigência até
- 21/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que contenham colágeno ou sejam relacionados a colágeno. Produtos/serviços não renunciados: SUPLEMENTOS E PREPARAÇÕES VITAMÍNICAS E MINERAIS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO, INCLUINDO GELÉIA REAL; CREMES DENTAIS E ENXAGUANTES BUCAIS, SPRAYS E PASTILHAS PARA GARGANTA; PREPARAÇÕES PARA ALÍVIO DOS SINTOMAS DE RESFRIADOS COMUNS E GRIPES, PASTILHAS PARA GRIPES E RESFRIADOS; HIDRATANTES LABIAIS, TINTURAS E POMADAS; PRÓPOLIS, PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE OU CONTENDO MEL E/OU PRODUTOS DERIVADOS DE ABELHAS; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE BASE MINERAL, BASE MARINHA (INCLUINDO ALGAS MARINHAS, CRUSTÁCEOS, ÓLEO DE PEIXE, PASTA DE PEIXE, PEQUENOS INVERTEBRADOS, MOLUSCOS E/OU ALGAS), PREPARAÇÕES COM BASE DE PROTEÍNA NATURAL, BASE DE LEITE NATURAL (INCLUINDO COLOSTRO)E BASE BOTÂNICA; PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUINDO PREPARAÇÕES DE USO TÓPICO, CURATIVOS PARA FERIDAS, CURATIVOS MÉDICOS, CURATIVOS CIRÚRGICOS, EMPLASTROS, PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS A PARTIR DE MEL E/OU PRODUTOS DERIVADOS DE ABELHAS; CURATIVOS ADESIVOS; CURATIVOS; PREPARAÇÕES MÉDICAS DE USO TÓPICO, PRODUTOS PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO, REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE CICATRIZES; ELIXIR DE ERVAS, REMÉDIOS FITOTERÁPICOS, EXTRATOS FITOTERÁPICOS PARA FINS TERAPÊUTICOS E MEDICINAIS; PASTILHAS DE MEL E LIMÃO, PASTILHAS DE MEL E HORTELÃ E PASTILHAS DE MENTA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SPRAYS, CÁPSULAS E ELIXIRES DE MEL E ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTOS CONTENDO VENENO DE ABELHA; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO SELÊNIO, UVA-DO-MONTE, KIWI, COLOSTRO, MEL, VITAMINA C, L-LISINA, ÔMEGA 3, GELÉIA REAL, ÓLEO DE PRÍMULA, EQUINÁCEA DE MELALEUCA, CHIFRES DE CERVO; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS FEITAS DE AZEITE DE OLIVA, ADAPTADOS PARA USO MÉDICO; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO EXTRATO DE FOLHA DE OLIVA, PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE CONTENDO AZEITONA E/OU ÓLEO DE OLIVA; NENHUM DOS PRODUTOS ACIMA CONTENDO COLÁGENO OU SENDO RELACIONADO A COLÁGENO, (da classe 5)
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2704, de 01/11/2022, anulado para reexame da matéria.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
CORREÇÃO PROVIDENCIADA.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150027684 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Comvita LimitedProcurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831193794 (CONVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(9)05 reivindicada.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 831193794 (CONVITAL)
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.