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O que o INPI publicou
- Processo
- 824298136
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- CONVIDEO COMUNICAÇÃO E VIDEO LTDA ME
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 19/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "PROPAGANDAS E COMERCIAIS PARA TELEVISÃO; PUBLICAÇÃO DE TEXTO PARA PUBLICIDADE E PREPARAÇÃO DE INFORMES PUBLICITÁRIOS" UMA VEZ QUE ESTES SERVIÇOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REINVIDICADA.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.