Todos os pedidos com o nome COMUNIDADE PAZ E VIDA

COMUNIDADE PAZ E VIDA

901078425
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901078425
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS794

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  2. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de serviços foi preenchida em português. Observe que todo o formulário deve ser preenchido no idioma selecionado, nesse caso, em inglês, incluindo a lista de serviços (item 10, a). Para a tradução dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. [2] Não foram incluídos pedidos ou registros de base que correspondam aos serviços e respectiva classe informados na especificação do pedido internacional em exame. Observe que o pedido internacional foi efetuado para a classe 35, mas foi apontado como base apenas o registro 901078425, que diz respeito à classe 09. Destacamos que esse registro, utilizado para a emissão da GRU correspondente ao serviço 3004, não poderá ser excluído do pedido. Dessa forma, o pedido internacional deverá incluir a classe 9 e lista de produtos correspondente ao referido registro. Outros registros de base poderão ser adicionados ao pedido internacional com as classes correspondentes, destacando-se que deve haver correspondência entre o titular, a marca e a lista de produtos constantes do(s) pedido(s) ou registro(s) indicado(s) como base e o pedido internacional. Mais informações estão disponíveis no Manual de Marcas, item 11.2.2 Certificação do pedido internacional pelo INPI. [3] Observe que no item 2 (ii) ?Legal Nature of the Legal Entity? deve ser informada a natureza legal do requerente e não a sua localização. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  3. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  4. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140203343 (30/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA.Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  8. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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