Todos os pedidos com o nome Comunidade Hatus

Comunidade Hatus

911498036classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
911498036
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
17/08/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por alteração no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado (Educação religiosa). Se desejar prosseguir como marca coletiva, note que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, afixadas em locais definidos, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela comunidade. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva.

  5. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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