COMUNIDADE EVANGÉLICA "DEUS VIVO"
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823759520
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/10/2001
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS VIVO apresentar catálogos, publicações ou documentos fiscais emitidos por esta ou terceiros devidamente autorizados, datados e compreendidos entre 06/09/2014 a 26/04/2017 a fim de comprovar o uso da marca mista caducanda COMUNIDADE EVANGÉLICA "DEUS VIVO" conforme originalmente concedida para assinalar serviços listados na NCL (7) 41- ENTIDADE RELIGIOSA, ENCONTROS RELIGIOSOS, ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, EVANGELIZAÇÃO.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento de caducidade
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823831060.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.