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Comunicador de Elite

926930303STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
926930303
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
STRIDER NEGOCIOS DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/06/2022
Concessão
24/06/2025
Vigência até
24/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho publicado na RPI 2822 de 04/02/2025 para reexame da matéria.

  3. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o Pedido estar indeferido.

  7. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  8. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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