Todos os pedidos com o nome COMUNHÃO

COMUNHÃO

821120140classe 16Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821120140
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
02/10/1998
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140155198 (14/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUSProcurador: Kleber Ferreira Feno

  4. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS ITENS 'LIVROS', 'ÁLBUNS' E 'MOLDES EM PAPEL' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENECEREM À CLASSE 11.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 16.20.

  5. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 813514118

  7. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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