COMTUL COOPERATIVA MISTA TUCUNDUVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901271101
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COOPERATIVA MISTA TUCUNDUVA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/10/2008
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.