COMSTAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810022141
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMSTAR VEICULOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/01/1981
- Concessão
- 22/05/1984
- Vigência até
- 22/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140108077 (21/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMSTAR VEÍCULOS LTDAProcurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EMPIRE
- 25/10/1994 · RPI 1247 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NO TRABALHO 6X6 CM DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/03/1986 · RPI 802
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 20/08/1985 · RPI 774
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 14/05/1985 · RPI 760
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 20/11/1984 · RPI 735
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.