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COMPUTECNICA

818642670COMPUTÉCNICA TECNOLOGIA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818642670
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COMPUTÉCNICA TECNOLOGIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120192663 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPUTÉCNICA TECNOLOGIA LTDA.Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 13/01/2009 · RPI 1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPUTECNICA MANUTENCAO E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA

  5. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. SECURITY

  7. 10/12/1996 · RPI 1358

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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