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O que o INPI publicou
- Processo
- 821825607
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- MAZER DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/07/1999
- Concessão
- 27/12/2005
- Vigência até
- 27/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 25.00.00.73.35 da Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul. Processo nº 11080.726698/2014-74. Processo INPI nº 52402.012465/2025-41.
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150321100 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MAZER DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA.Procurador: Roner Guerra Fabris
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150276078 (04/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MAZER DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA.Procurador: Roner Guerra Fabris
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 16/09/2003 · RPI 1706
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.