Todos os pedidos com o nome COMPUSHOP

COMPUSHOP

811194213
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811194213
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/05/1983
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 28/12/1999 · RPI 1512

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TRADE COMERCIAL LTDA.

  3. 26/01/1999 · RPI 1464

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA SO DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 25/03/1997 · RPI 1373

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  5. 18/02/1997 · RPI 1368

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" * INT VICTORIO VERA VERZA

  6. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPUHELP DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1217, DE 29/03/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT VICTORIO VERA VERZA

  7. 29/03/1994 · RPI 1217

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONPUHELA DISTRIBUIDORA LTDA (SP-BR) * INT. VICTORIO V. VERZA

  8. 15/06/1993 · RPI 1176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NEXT S/A (BR/SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  9. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. 11/12/1984 · RPI 738

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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