Todos os pedidos com o nome COMPUMAX

COMPUMAX

821321161LOPES BASTOS & CIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821321161
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LOPES BASTOS & CIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
27/11/1998
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a ausência de previsão legal para réplica à manifestação sobre caducidade.

  2. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que apresentam a imagem original da marca estão desprovidos de informações que permitam identificar seu período de circulação/publicação. Os demais documentos, além de carecerem de informações sobre a data de publicação ao circulação, contam com apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca caducanda.

  6. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150003360 (08/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LOPES BASTOS & CIA LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. 03/02/2004 · RPI 1726

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A PALAVRA "COMPUMAX", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  12. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  14. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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