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COMPUKIDS

821355317AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821355317
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
18/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130199786 (02/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPPProcurador: Ednéa Casagrande Pinheiro

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130234046 (02/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPPProcurador: ISMENIA DE BARROS WALLACE

  5. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "PERIÓDICOS, REVISTAS(PERIÓDICOS)" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 16, SUBITENS 10-20-30, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ETC." QUE CONSTAVA DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR TER UM CARÁTER GENÉRICO E INDEFINIDO.

  6. 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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