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O que o INPI publicou
- Processo
- 821355317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130199786 (02/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPPProcurador: Ednéa Casagrande Pinheiro
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130234046 (02/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AVANTI TECNOLOGIA LTDA - EPPProcurador: ISMENIA DE BARROS WALLACE
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "PERIÓDICOS, REVISTAS(PERIÓDICOS)" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 16, SUBITENS 10-20-30, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ETC." QUE CONSTAVA DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR TER UM CARÁTER GENÉRICO E INDEFINIDO.
- 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.