COMPTIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819835692
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/03/1997
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição 850250140905, publicado na RPI 2842, de 24/06/2025, para reexame da matéria.
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815736550.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA