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COMPREV SEGURADORA S/A

911349669COMPREV SEGURADORA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
911349669
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COMPREV SEGURADORA S/A
UF do titular
RJ
Depósito
19/07/2016
Concessão
26/01/2021
Vigência até
26/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840293267, 909772126, 909772177, 911349839. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819477222 (COMPREV) e Processo 818999098 (COMPREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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