COMPRETEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822203910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/11/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120143982 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMPRETEC COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA.Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSEDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Em retificação ao despacho publicado na Revista 2228, visto que foi omitido o motivo pelo qual a petição não foi conhecida.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120143982 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COMPRETEC COMÉRCIO DE COMPRESSORES LTDA.Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSE
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/01/2005 · RPI 1774
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.