Todos os pedidos com o nome COMPREBEM

COMPREBEM

829072853classe 31COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 31
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O que o INPI publicou

Processo
829072853
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
24/04/2007
Concessão
30/08/2022
Vigência até
30/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 822225395 (COMPREBEM), Processo 822525380 (COMPREBEM) e Processo 822727900 (COMPREBEM)

  6. 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.C/CAD.816753105(DO MESMO TIT.), REGS.S/JUD.816774277(DO MESMO TIT.), 820943754 E 825044570(DO MESMO TIT.).

  7. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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