COMPREBEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825043182
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/11/2002
- Concessão
- 19/06/2018
- Vigência até
- 19/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160101315 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por COMPRE BEM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS 822225395, 824974921
- 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.