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COMPREBEM

822225395COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA
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O que o INPI publicou

Processo
822225395
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA
UF do titular
RS
Depósito
24/11/1999
Concessão
03/01/2017
Vigência até
03/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg(s). 816753105 e 816774277.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final da petição de caducidade protocolada junto aos registros apontados como impeditivos pela requerente.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160231180 (17/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 16040002689 (12/04/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADADetalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.

  8. 09/04/2013 · RPI 2205

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

    ARQUIVAMENTO DE OFFICIO

  9. 10/02/2004 · RPI 1727

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

    INT.: LEALVI MARCAS.

  10. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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