COMPREBEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816774277
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/07/1992
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130085877 (29/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000750 (07/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato do INPI que anulou o registro 816774277, para a marca COMPREBEM, na classe 40.15, de propriedade da Autora e condenar a Autarquia a proceder ao seu imediato restabelecimento, publicando as anotações administrativas cabíveis. Determino, ainda que o INPI proceda o imediato restabelecimento da eficácia do registro 816774277, para a marca "COMPREBEM", na classe 40.15, de propriedade da Autora". Ação Ordinária, trigésima oitava VF/RJ - Ação nº 0504314-55.2003.4.03.5101 (2003.51.01.504314-8)e INPI n° 1236/2003.
- 04/06/2013 · RPI 2213
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/03/2013 · RPI 2202
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE, EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, TORNOU NULO O PRESENTE REGISTRO. TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 0504314-55.2003.4.03.5101 (2003.51.01.504314-8) INPI N° 1236/ 2003
- 08/07/2003 · RPI 1696
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA . TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL (RJ). Nº 2003.51.01.504314-8. INPI Nº 1236/03.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
1-PET (RJ) 001472 DE 11/04/94 - ARTIGO 124 INCISO V DA LPI. 2 - PET(BA) 00720 DE 17/06/94 -ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI REG 816753105.*INT. EDUARDO ASSAD DIB.
- 07/02/1995 · RPI 1262
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ(S) 1- COMPREBEM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (BR/RJ) 2 - C. ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA (BR/BA) INT. EDUARDO ASSAD.
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDUARDO ASSAD DIB
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA ISABEL
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA ISABEL
- 08/12/1992 · RPI 1149
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER